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NOSSO ESTATUTO

CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO

 

 

Artigo 1º. A Liga Acadêmica de Clínica Médica (LACM) é uma entidade sem fins lucrativos, com duração ilimitada filiada ao Capítulo das Ligas Acadêmicas da Sociedade Brasileira de Clínica Médica. Organizada e coordenada por acadêmicos e vinculada ao Curso de Medicina da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, regendo-se pelo presente estatuto.

 

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

 

 

Artigo 2º. A LACM tem como objetivo desenvolver atividades em Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

Artigo 3º. A LACM poderá criar setores condizentes com seus objetivos e princípios, visando aprimorar o conhecimento dos alunos de forma abrangente e integrada, levando a uma visão holística da prática médica.

 

 

CAPÍTULO III – DA CONSTITUIÇÃO

 

 

Artigo 4º. Do Orientador

§ Único – Cabe ao Orientador, aos Diretores Discentes e aos Membros da Liga indicar os colaboradores que participarão das atividades da LACM.

 

Artigo 5°. A LACM é organizada pelos acadêmicos do Curso de Medicina, sendo seus Membros alunos devidamente matriculados neste curso entre o 4° e o 12° semestre, independente da instituição de ensino a qual pertençam.

 

Artigo 6°. Ao fim de cada ano, os participantes receberão um certificado como Membros ativos, no qual constará a carga horária que cumpriram durante o período em que participaram das atividades da LACM.

 

Artigo 7°. Do Processo Seletivo:

§ 1° - De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas (em caso de saída de Membros), serão admitidos acadêmicos a partir do 4° semestre de Medicina.

§ 2° - O número de vagas será previamente determinado pela Diretoria e pelos Membros.

§ 3° - Dar-se-á por avaliação escrita (peso 40%), entrevista (peso 50%) e análise de Currículo e Histórico Escolar (peso 10%).

 

I - O conteúdo da avaliação escrita poderá basear-se nos assuntos das Sessões Abertas ao público acadêmico, além de outros possíveis conteúdos a serem definidos pela Diretoria e pelos Membros.

 

 

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

 

 

Artigo 8º. A LACM terá suas atividades realizadas às terças-feiras, com exceção dos períodos de férias e feriados oficiais, de acordo com o calendário letivo da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.

 

Artigo 9º. Ao final de cada Sessão, deverá haver discussão de caso clínico relacionado com o tema, sendo trazido pelo palestrante ou pelos Membros da LACM responsáveis pela Sessão Aberta em questão.

 

Artigo 10°. Os custos do Coffee Break serão arcados pelos Membros responsáveis pela Sessão em questão. Caso haja mais de uma Sessão no semestre sob responsabilidade desses Membros, a LACM arcará com os custos da última.

 

Artigo 11º. A Diretoria poderá suspender as atividades da LACM, em determinados dias, quando julgar necessário.

 

 

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS E SUA FINALIDADES

 

 

Artigo 12º. São órgãos da LACM:

Reunião Deliberativa;

Assembleia Geral Ordinária;

Diretoria.

 

Artigo 13°. Da Reunião Deliberativa:

§ 1º – A Reunião Deliberativa é órgão deliberativo da LACM e compõe-se dos Diretores e Membros da LACM.

I – Os Coordenadores e Orientadores da LACM, assim como outras pessoas, serão convocados a critério da Diretoria.

§ 2º – Compete à Reunião Deliberativa:

I – Elaborar, modificar e aprovar o Estatuto e cronograma de atividades.

II – Estabelecer estratégias para cumprimento o cronograma.

III – Apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas atividades e princípios da LACM.

IV – Apreciar e, em última instância, julgar fatos relacionados aos Membros da LACM e sua Diretoria.

§ 3º – A Reunião Deliberativa será convocada quando houver necessidade, a julgar pela Diretoria da LACM.

§ 4º – A presença nas Reuniões Deliberativas é obrigatória e deve ser convocada com 48 horas de antecedência.

I – Tal prazo poderá ser proscrito caso todos os Diretores estejam presentes e assinem o Livro Ata atestando sua disponibilidade para a reunião.

II – Caso haja mais de duas faltas dos Diretores, cabe à Diretoria apreciar e em última instância julgar a permanência do Diretor no cargo.

§ 5º – Por ocasião de votação, cada um dos Membros da Reunião Deliberativa terá direito a um (1) voto.

I – Caso haja empate no número de votos, cabe ao Presidente a decisão final.

§ 6º – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (1) dos presentes na respectiva Reunião.

 

Artigo 14º. Da Assembleia Geral Ordinária:

§ 1º – A Assembleia Geral Ordinária é constituída por todos os Membros e Diretores da LACM.

§ 2º – Compete à Assembleia Geral Ordinária eleger a nova Diretoria da LACM, em eleição a ser realizada anualmente, durante as últimas atividades semestrais da LACM.

§ 3º – Por ocasião de votação, somente os acadêmicos Membros da LACM terão direito a um (1) voto aberto.

§ 4º – O quorum mínimo da Assembleia Geral Ordinária é de dois terços (2/3) do total de acadêmicos Membros da LACM.

§ 5º – Caso não haja quorum mínimo, será convocada nova Assembleia com 48 horas de antecedência, que terá validade independentemente de quorum mínimo.

§ 6º – A nova Diretoria será eleita por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (1) dos acadêmicos Membros presentes na respectiva Assembleia.

 

Artigo 15º. Da Diretoria:

§ 1º – A Diretoria é o órgão executivo da LACM e compõe-se de nove (9) Membros, a saber:

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – Secretariado (2 secretários);

IV – Tesouraria;

V – Coordenador de Extensão;

VI – Coordenador de Ensino;

VII – Coordenador de Pesquisa;

VIII – Coordenador de Comunicação.

§ 2º – O cargo de Presidente deverá ser ocupado, necessariamente, por um Membro da LACM que tenha participado da Diretoria anterior da LACM.

§ 3º – A Diretoria será eleita na última Assembléia Geral Ordinária e terá mandato de um (1) ano a iniciar-se no primeiro dia seguinte à eleição.

§ 4º – É atribuição dos Diretores estarem presentes nas Reuniões Deliberativas, Assembléias Gerais Ordinárias, atividades e eventos promovidos pela LACM.

§ 5º – Em caso de não cumprimento das tais atribuições referentes a cada cargo, cabe à Diretoria apreciar e em última instância julgar a permanência do Diretor no cargo.

§ 6º – São atribuições do Presidente:

I – Representar a LACM junto à comunidade e aos vários órgãos da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.

II – Presidir as Reuniões Deliberativas e Assembleias Gerais Ordinárias.

III – Auxiliar e acompanhar o andamento das demais Diretorias, com atualização das atividades de cada Diretoria de 15 em 15 dias e quando for necessário.

IV- Promover encontros entre as demais ligas acadêmicas de Medicina.

V – Fazer reserva de salas e de locais para Eventos e Sessões da LACM.

VI – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições.

§ 6º – São atribuições do Vice-Presidente:

I – Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, em sua ausência ou impedimento.

II – Assumir o cargo de Presidente em caso de saída do atual e seu cargo a ser preenchido mediante votação pelos Membros.

III – Auxiliar o Presidente em todas as suas funções.

§ 7º – São atribuições do Secretário:

I – Secretariar as Reuniões Deliberativas e Assembleias Gerais Ordinárias, registrando, em Livro ATA, as decisões, a condutância, as pendências para os próximos encontros e o que se passou em cada uma.

II – Confecção de certificados em caso de eventos e para os Membros que se desligarem das atividades da LACM.

III – Organizar e manter a tabela de presença dos Membros atualizada, com apresentação mensal da tabela para todos os Membros.

IV – Em caso de ausência de Presidente e Vice-Presidente, é o cargo que assume as responsabilidades e que representa a LACM frente à comunidade acadêmica.

V – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições.

§ 8º – São atribuições da Tesouraria:

I – Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins e responsabilizar-se pelas movimentações financeiras, garantindo sua integridade.

II – Administrar os fundos da LACM com a supervisão da Diretoria por meio de balanço mensal e quando for requisitado.

III – Apresentar semestralmente o balanço das contas da LACM aos seus Membros, durante as últimas atividades semestrais da LACM.

IV – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições.

§ 9º – Atribuições da Comissão Científica:

I – Organizar e fomentar a produção científica da LACM

I.I - Selecionar o grupo de pesquisadores de cada projeto, com preenchimento das vagas seguindo a ordem de prioridade:

1 O(s) ligante(s) viabilizador(es) da pesquisa;,

2. Os ligantes que não estão engajados em nenhuma pesquisa;

3. Os ligantes mais antigos;

4.Os ligantes de semestre mais avançados;

Em caso de empate, respeitando a ordem de prioridade, será realizado sorteio.

Em caso de número insuficiente de ligantes interessados, membros engajados em outra pesquisa podem preencher  a vaga.

I.I.I – O grupo de pesquisadores terá 30 dias, após a seleção dos participantes, para entregar ao Coordenador de Pesquisa o projeto por escrito, a fim de que seja armazenado no Banco de Dados da LACM.

I.I.II – O grupo de pesquisadores, após a entrega do projeto por escrito, deverá apresentá-lo em dez minutos, aos demais ligantes, em uma sessão agendada, com a finalidade de receber sugestões para o aperfeiçoamento do projeto.

II – O Coordenador de Pesquisas e os demais integrantes da Comissão Científica deverão acompanhar o desenvolvimento das pesquisas de acordo com o cronograma apresentado no projeto.

II.I – O grupo de pesquisadores deverá entregar a pesquisa concluída ao Coordenador de Pesquisa no prazo planejado, a fim de que seja armazenada no Banco de Dados da LACM.

II.I.I – O grupo de pesquisadores, após a conclusão da pesquisa, deverá apresentá-la em dez minutos aos demais ligantes em uma sessão agendada.

III – A Comissão Científica deve manter e atualizar o Banco de Dados da LACM.

IV – O Coordenador de Pesquisa deve certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições.

§ 10° - São atribuições da Comissão de Comunicação:

I – Organizar e divulgar as atividades/eventos da LACM perante a comunidade.

II – Divulgar atividades internas da LACM para seus Membros e Orientadores.

III - Manter e atualizar o páginas da LACM quando necessário.

§ 11º – São atribuições da Comissão de Ensino:

I - Convidar orientadores e/ou colaboradores para discursarem sobre algum tema nos encontros semanais;

II - Organizar e confeccionar os materiais didáticos;

III - Coordenar os temas e o enfoque dos mesmos a serem expostos nos encontros semanais;

IV - Supervisionar o andamento das sessões semanais, cursos, simpósios e afins;

V - Cobrar que a dupla responsável pela aula semanal esteja com professor confirmado em até semana antes da data marcada

 V.I. - Caso haja imprevisto do professor a dupla responsável pela aula deverá ter um caso clínico sobre o tema e cabe à comissão de ensino garantir que a aula ocorra.

 

Artigo 16º. Dos Membros:

§ 1º – São  acadêmicos a partir do 4° semestre do curso de Medicina.

§ 2º – Cabe aos Membros a participação nas atividades da LACM.

§ 3º – Se, por qualquer motivo, um dos participantes for desligado por decisão em Reunião Deliberativa ou abandonar suas atividades, a vaga estará desocupada até o próximo Processo Seletivo.

§ 4º – Cabe aos Membros auxiliar os Diretores, além de apresentar ideias/projetos a serem desenvolvidas pela LACM, de acordo com o grupo no qual está inserido (extensão, pesquisa, eventos, comunicação e ensino), ou em outro grupo, quando for necessário.

§ 5º – Cabe à dupla responsável pela Sessão Aberta confeccionar a aula e o caso clínico, tendo ou não palestrante. A divisão das duplas será definida na reunião administrativa de construção do cronograma. 

 

  

 CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DISCIPLINAR

 

 

Artigo 17º. Os integrantes da LACM devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.

 

Artigo 18º. Os serviços prestados pelos Membros, Orientadores e Colaboradores não serão remunerados.

 

Artigo 19º. Somente poderão freqüentar as atividades ambulatoriais acadêmicos Membros da LACM, além Orientadores e Colaboradores. Já as reuniões científicas poderão ser abertas a não-membros.

 

Artigo 20º. Das atividades regulares:

§ 1° - Toda e qualquer atividade realizada no período regular, às terças-feiras das 19h00 às 21h00, serão obrigatórias.

§ 2° - Simpósios, Cursos, Projetos Sociais e qualquer outra atividade promovida pela LACM, fora do horário regular citado acima, será obrigatória, com a ausência a ser atestada como falta em Livro ATA, caso o Membro tenha confirmado previamente sua participação.

§ 3° - Quanto à realização de Reunião administrativa:

I – Deve acontecer sempre às terças-feiras e sua realização votada previamente por todos os Membros.

II – O horário de sua realização (antes ou depois da Sessão Aberta) será votada previamente por todos os Membros.

III – A ausência do Membro será computada como falta, tendo direito a quatro (4) faltas em reuniões administrativas.

 

Artigo 21º. As atividades não regulares, i.e., aquelas realizadas fora do período regular, serão optativas. No entanto, uma vez confirmada previamente a participação, a presença é obrigatória e o não cumprimento será computado como falta em Livro ATA e na tabela de presença.

 

Artigo 22º. O limite máximo de faltas em atividades da LACM é de quatro (4) ao semestre para todos os Membros, sendo duas(2) restritas às atividades obrigatórias (no horário regular ou com participação previamente confirmada em horário não regular) e duas(2) restritas às Reuniões Administrativas.

§ 1º – As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes casos:

I – Falecimento de familiares.

II – Doença, mediante apresentação de Atestado Médico.

III – Congressos, Cursos e Simpósios, mediante apresentação de Certificado de participação (com direito a apenas 2 faltas justificadas por semestre).

IV – Aulas, provas ou qualquer outra atividade curricular.

V – Não participação previamente confirmada em atividades promovidas pela LACM fora do horário e dia regulares.

§ 2º – Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas não justificadas terão sua permanência discutida em Assembleia Geral.

 

Artigo 23º. Os Membros da LACM deverão respeitar e cumprir o Código de Ética Médica.

 

Artigo 24º. Os casos omissos ao presente Estatuto serão julgados em primeira instância pela Diretoria e em última instância, se necessário, pela Assembléia Deliberativa.

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